Outras palavras...
Este é o blog do movimento de luta pelo revestimento do canal do jordão. Desde 1999 lutando para acabar com as enchentes do bairro do Jordão. Aqui você encontra toda a verdade sobre o revestimento do canal do Jordão. Pesquise e veja que essa obra só saiu por causa da nossa luta e nossa amizade com o partido dos trabalhadores (PT) no qual Dilson Protético foi filiado.
Estamos acompanhando as obras do canal do Jordão desde o seu início até o final. Queremos agradecer ao Governo do Estado, em especial a secretaria das cidades, através da CEHAB, pelo início desta obra. O movimento de luta pelo revestimento do canal do Jordão vem lutando por esse sonho e só através de um governo popular, estamos vendo ele sair do papel. Além das obras do canal, você pode ver as postagens antigas, que mostra como conseguimos esta obra. Este blog é seu, divulgue-o.
segunda-feira, 29 de abril de 2013
"VERGONHA" TÚNEL DA ENTRADA E SAÍDA DO JORDÃO ALAGA TODA VEZ QUE CHOVE"
quinta-feira, 25 de abril de 2013
"CANAL DO JORDÃO ESTÁ PREPARADO PARA O INVERNO"
"SUBIDA DA PONTE DA RUA 18 DE ABRIL, QUEM GANHA PRA AJEITAR NÃO AJEITA" SEM GASTAR MUITA COISA, NÓS AJEITAMOS
quarta-feira, 24 de abril de 2013
"SÓ PRA NINGUÉM ESQUECER" NO DIA 24 DE ABRIL DE 2004 BEBÊ MORRE AFOGADO APÓS CANAL DO JORDÃO TRANSBORDAR
segunda-feira, 22 de abril de 2013
quinta-feira, 18 de abril de 2013
"GOVERNO DO ESTADO SEGUE À TODO VAPOR COM PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS QUE MARGEIAM O CANAL DO JORDÃO"
SÓ EM PENSAR QUE TIVEMOS QUE ACIONAR O MINISTÉRIO PUBLICO, PARA QUE O GOVERNO DO ESTADO TERMINASSE ESTA OBRA, PODEMOS DIZER QUE TUDO VALEU A PENA. VALEU COLOCAR PNEU QUEIMADOS NA VIA, VALEU CHAMAR A TELEVISÃO, VALEU FAZER GREVE DE FOME, INFELIZMENTE NÃO VALEU O RECONHECIMENTO DESSE POVO DE JARDIM JORDÃO.
"se tem duvida, temos todos documentos que prova o que está escrito"
segunda-feira, 15 de abril de 2013
Bairros do Ibura e do Jordão serão requalificados
Do JC Online
Com informações do repórter Wagner Sarmento
João Braga e Sileno Guedes visitaram o Jordão neste sábado para ouvir as propostas dos moradores
Foto: Priscila Buhr / JC Imagem
RESULTADO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO DOS MORADORES DO JORDÃO
TIVEMOS UM TOTAL DE 813 VOTOS, SENDO QUE A CHAPA 3 OBTEVE 446 VOTOS, A CHAPA 2, 23 VOTOS E A CHAPA 1, 340 VOTOS,.E ENTRE BRANCOS E NULOS 4 VOTOS, SENDO DOIS VOTOS BRANCOS E DOIS VOTOS ANULADOS..
A GRANDE DECEPÇÃO FOI A CHAPA 2 LIDERADA POR ROGÉRIO BRITO QUE OBTEVE 23 VOTOS. ROGÉRIO BRITO DECEPCIONOU TODOS, POIS ANTES DO DIA DA ELEIÇÃO ESTAVA FAZENDO UMA CAMPANHA ATÉ RAZOÁVEL, JÁ NO DOMINGO QUE ERA O DIA "D", O CARA SUMIU, SÓ FOI VISTO NA HORA QUE FOI VOTAR, NÃO APARECEU PARA PEDIR VOTOS, E OS QUE APARECIA PARA VOTAR NA SUA CHAPA, AO CHEGAR NO LOCAL DE VOTAÇÃO, OS CABOS ELEITORAIS DAS CHAPAS UM E DOIS, FAZIAM A CABEÇA DESSAS POUCAS PESSOAS E CONSEGUIAM OS VOTOS QUE SERIAM DA CHAPA DOIS. ELEIÇÃO É PARTICIPAÇÃO, TEM QUE TÁ LÁ PEDINDO VOTO SE NÃO PASSA VERGONHA COMO PASSOU O NOSSO AMIGO DA CHAPA DOIS.
EU SÓ PEÇO A ESSAS PESSOAS QUE APOIARAM A CHAPA VENCEDORA, QUE A RESPONSABILIDADE DESSA NOVA GESTÃO DÁ CERTO, É DE TODOS QUE O APOIARAM. NÃO ADIANTA APOIAR UMA CHAPA SÓ PARA QUERER DERROTAR A OUTRA, TEM QUE AJUDAR , APOIAR O CONSELHO E SEU PRESIDENTE, POIS AS CHAPAS UM E DOIS VÃO FICAR DE OLHO E DEPOIS VAI TER COBRANÇA.
sábado, 13 de abril de 2013
"SECRETÁRIO DE MOBILIDADE, JOÃO BRAGA VEM VER DE PERTO TRECHO DA MARIA IRENE QUE VIVE ENGARRAFADO"
"SECRETÁRIO NILTON MOTA APÓS RECEBER EMAIL ENVIADO POR NÓS , MANDA LIMPAR CANAL DO JORDÃO"
quinta-feira, 11 de abril de 2013
"VEREADOR NIVALDO DO GÁS TEM SEU MANDATO DE VOLTA"
INTENDA O QUE É MEDIDA CAUTELAR
Medida cautelar no meio jurídico é um procedimento que visa evitar prejuízo imediato ou futuro. Tal medida é obtida fazendo-se um pedido ao juiz através de petição escrita por advogado, informando as razões de seu receio, bem como demonstrando o por quê acredita ser "dono" do direito que reclama, de forma que o pedido seja atendido.
O juiz, analisando o pedido e seus fundamentos, convencendo-se, ou não, de que existe risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação, pode conceder a medida cautelar.No Direito Processual, é a imposição judicial de um fazer ou não fazer para evitar dano até que o mérido da ação seja julgado e o juiz dê sua decisão.
quarta-feira, 10 de abril de 2013
"EMAIL ENVIADO AO SECRETÁRIO NILTON MOTA PEDINDO PROVIDÊNCIAS SOBRE LIMPEZA DO CANAL DO JORDÃO"
como o senhor pode ver nessas fotos, o canal do jordão no trecho que
fica próximo à estrada da batalha, não ficou limpo como deveria.
todos sabemos que toda obra feita por uma empresa, a prefeitura paga
pelo serviço completo , não pela metade. pedimos ao nobre secretário
que mande alguém fiscalizar isso e acione a empresa que fez a
"limpeza" do canal para que a mesma termine o serviço.
segunda-feira, 8 de abril de 2013
"POLÍCIA CIVIL COMEMOROU ANIVERSÁRIO E QUEM GANHOU PRESENTES FOI OS MORADORES DO JORDÃO
Durante o evento, a população foi contemplada com serviços de emissão de RG e carteira de trabalho, palestras sobre drogas, além de diversas orientações e distribuição de panfletos educativos sobre direito do consumidor, violência contra mulher e idoso e crimes contra a criança e o adolescente. A polícia civil também montou estandes em uma quadra na comunidade e fez o serviço de registros de ocorrências.
Na parte da tarde, alunos e moradores da área participaram de mobilização com o projeto Livre de Verdade, que ministrou uma apresentação sobre a retirada de adolescentes e jovens no mundo das drogas.
A arte também é destaque nas celebrações. O prédio da Chefia de Polícia, na Rua da Aurora, Zona Central do Recife, recebe a partir de hoje uma exposição coletiva do primeiro concurso PC Cultural. Foram selecionados 18 artistas - servidores da Polícia Civil - e 41 obras, divididas nas seguintes categorias: desenho, pintura, fotografia, poesia e música. Os projetos ficarão expostos até esta quinta-feira (11), com visitação aberta ao público. Na sexta-feira (12), serão transferidas para o Centro de Convenções, em Olinda, com mostra das 8h às 14h.
sexta-feira, 5 de abril de 2013
"UBIRA DO POP E O SEU PÉ FRIO"
Isso é uma história muito longa, porem tentaremos fazer um resumo das várias tentativas de Ubira do pop querer chegar ao poder. Eu acredito que tudo começou com Izaias Machado, na primeira campanha que o saudoso Izaias Machado se candidatou e não teve o apoio de Ubira, mesmo assim foi bem votado. Ubira então se aliou ao Izaias e se lançaram candidato, O Ubira à federal e o Izaias à estadual.
Não tiveram exito nessa empreitada, porem tiveram votos suficientes para tentar uma vaga na Camara de vereadores de Jaboatão. Chega a eleição de vereadores e prefeito, o Izaias com o apoio do ubira do pop, teve uma votação expressiva, porem o seu partido (pdt) não conseguiu obter os votos suficiente para eleger um vereador, e o Izaias perde a eleição com quase três mil e quinhentos votos.
O Tempo passa e o Izaias fica doente, talvez por depressão por ter perdido uma eleição garantida, morre!. É Nesse momento que Ubira se lança candidato à vereador de Jaboatão, e convenhamos que ele tinha uma eleição garantida, pois nunca parou com suas festividades na comunidade de Jardim Jordão. A eleição se aproxima e o Ubira do pop tem sua candidatura indeferida, é muito azar ou não é? não vamos comentar o motivo do indeferimento de sua candidatura, pois isso já era passado, pois o que importava naquele momento era saber qual posição que o ex-candidato Ubira do Pop iria tomar em relação à eleição vindoura. O Homem gosta de politica e jamais iria ficar de fora de uma disputa, então o mesmo decidiu apoiar o candidato "Nivaldo do Gás", o comentário era geral, Nivaldo sendo apoiado por Ubira, era eleição garantida, e foi o que aconteceu, O Nivaldo teve uma boa votação e foi eleito vereador de Jaboatão dos Guararapes pelo PRP.
"O TEMPO É SENHOR DOS HOMENS", O tempo passou e mais uma vez o azar caiu sobre Ubira do Pop e sobre as cabeças dos que o cercavam. O Vereador Nivaldo do Gás perde seu mandato, ele e Ubira do Pop tem seus direitos políticos cassados por oito longos anos, isto logo no momento que o Ubira se articulava para concorrer a uma vaga na assembleia legislativa.
"O OPORTUNISTA" Mauricio Magno, quem não conhecia este homem, foi candidato nas últimas eleições à vereador de jaboatão. esse pobre homem vendo que ubira do pop não era mais candidato, cometeu o maior erro de sua vida, adotou o amaldiçoado numero 17200 para concorrer ao cargo de vereador. todos que moram no jordão sabem que esse foi o numero que ubira concorreu sempre que saia candidato. chega a eleição, o Mauricio magno não ganhou a eleição e ainda acabou vindo à falecer. isso mesmo, esse homem alem de herdar o maldito numero 17200 de ubira, herdou um pouco do azar do ubira e perdeu a eleição e também a vida.
Para terminar eu pergunto a você caro leitor, Ubira do Pop é azarado ou é apenas pé frio?
"CASSAÇÃO DO VEREADOR NIVALDO DO GÁS" RESUMO COMPLETO!
A sentença que foi proferida pela juíza da 101ª zona eleitoral, Catarina Vila-Nova, no último dia 26 de março. segundo a sentença, o vereador Nivaldo do Gás junto com ubira do pop, teria fraudado material de campanha, material esse que induzia o eleitor ao erro de pensar que estava votando no candidato
Ubira do Pop. ainda de acordo com a sentença na verdade o voto estava sendo direcionado ao próprio Nivaldo. A sentença ainda relata que a fraude no material de campanha teria sido em parceria com o próprio Ubira do pop, começado 30 dias antes da eleição do ano passado, quando o candidato Ubira teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça eleitoral. De acordo com o processo, por o mesmo estar impedido de concorrer a eleição, Ubira do Pop teria se aliado a Nivaldo do Gás e usado material de campanha e mensagens que induziam o eleitor ao erro. "Conforme bem ilustram fotos extraídas de uma carreata realizada no Jardim Jordão, a propaganda de Nivaldo do Gás era, originalmente, realizada nas cores azul e branca.
Após o apoio do ex-candidato UBIRADOPOP, a propaganda também assumiu as cores azul, amarela e vermelha, utilizando o mesmo material de campanha deste. Não bastasse tal fato, observo que, do material de propaganda, colhe-se o seguinte texto: PARA VEREADOR UBIRADOPOP, 44144 (assinado Nivaldo do Gás em letra minúscula). Por outro lado, o partido que se encontrava filiado UBIRADOPOP EXIBIA LEGENDA 45. Como UBIRADOPOP poderia ter-se transformado em 44144?" - contesta a juíza na sentença do processo de impugnação de nº 3-09.2013.6.17.0101. A juíza utilizou ainda como argumento da sentença o fato de Ubira do Pop ter tido mais votos que Nivaldo na eleição de 2008 - "Enquanto nas eleições de 2008 Nivaldo do Gás teve apenas 578 votos, UBIRADOPOP teve 2.486 votos (...) Nas eleições Municipais de 2012, Nivaldo do Gás obteve 2.223 votos e UBIRADOPOP, não recebeu votos porque seu pedido de candidatura foi indeferido (...) Por todos esses fundamentos, considero que a propaganda promovida de forma conjunta pelos demandados exibiu, sim, caráter fraudulento, sendo apta por si só enganar o eleitor " .
A decisão da juíza de cassar a legislatura de Nivaldo do Gás foi possível porque o pedido de impugnação da candidatura foi feito 15 dias antes da eleição, como determina a lei eleitoral. A justiça já encaminhou o pedido de afastamento imediato de Nivaldo ao presidente da Câmara de Jaboatão. Tanto Nivaldo, como Ubira do Pop, ficaram ainda inelegíveis por 8 anos, de acordo com a lei ficha limpa. material extraído do blog lagoa olho d"água e de copia da sentença.
quarta-feira, 3 de abril de 2013
terça-feira, 2 de abril de 2013
VEREADOR NIVALDO DO GÁS TEM MANDATO CASSADO, MAIS AINDA CABE RECURSO"
PROCESSO: | Nº 96651 - REPRESENTAÇÃO UF: PE |
101ª ZONA ELEITORAL
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Nº ÚNICO: | 96651.2012.617.0101 | ||
MUNICÍPIO: | JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 1846142012 - 04/12/2012 12:49 | ||
REPRESENTANTE(S): | SANDRA MARIA DE LIMA (IRMÃ SANDRA DO GÁS) | ||
ADVOGADA: | Edeltrudes de Barros e Baltar Fernandes Ribeiro | ||
REPRESENTADO(S): | NIVALDO VIRGILIO DE LIMA (NIVALDO DO GÁS) | ||
JUIZ(A): | CATARINA VILA-NOVA ALVES DE LIMA | ||
ASSUNTO: | REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - IRREGULAR - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA | ||
LOCALIZAÇÃO: | ZE147-147ª Zona Eleitoral | ||
FASE ATUAL: | 07/02/2013 13:52-Apensado ao processo zona AIJE nº 1-95.2013.6.17.0147 | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
ZE147 | 07/02/2013 13:52 | Apensado ao processo zona AIJE nº 1-95.2013.6.17.0147 |
ZE147 | 07/02/2013 13:48 | Registrado Despacho de 27/01/2013. Com despacho |
ZE147 | 18/01/2013 14:31 | Conclusão ao (à) Juiz (a) para despacho |
ZE147 | 18/01/2013 14:09 | Juntada do documento nº 3.440/2013 |
ZE147 | 16/01/2013 16:17 | Vista ao MPE em obediência a despacho |
ZE147 | 16/01/2013 16:16 | Registrado Despacho de 15/01/2013. Determinando vistas ao MPE |
ZE147 | 16/01/2013 16:15 | Conclusão ao (à) Juiz (a) para despacho |
ZE147 | 11/01/2013 16:03 | Recebido |
ZE101 | 11/01/2013 14:19 | Enviado para ZE147. Declinada a competência face à matéria. |
ZE101 | 11/01/2013 14:18 | Remessa à Zona Eleitoral 147ª, em cumrprimento à decisão de fls. 32/33. |
ZE101 | 11/01/2013 14:18 | Transitado em julgado. Decisão dia 10/01/2013. |
ZE101 | 11/01/2013 14:16 | Publicação em 07/01/2013 Diário de Justiça Eletrônico N. 4 Pag. 50. Decisão interlocutória de 19/12/2012. |
ZE101 | 07/01/2013 18:05 | Atualizada autuação zona (Advogado) |
ZE101 | 20/12/2012 16:44 | Aguardando publicação de decisão após fim do recesso forense. |
ZE101 | 20/12/2012 14:22 | Registrado Decisão interlocutória de 19/12/2012. Incompetência declarada (Cód. 941 CNJ). |
ZE101 | 20/12/2012 14:18 | Conclusão ao(à) Juiz(a) em 19/12/12. |
ZE101 | 17/12/2012 18:59 | Autuado zona - Rp nº 966-51.2012.6.17.0101 |
ZE101 | 12/12/2012 16:02 | Recebido |
ZE011 | 12/12/2012 16:00 | Enviado para ZE101. Enviar à Zona Eleitoral responsável pelo Registro de Candidaturas. |
ZE011 | 12/12/2012 15:59 | Documento registrado |
ZE011 | 04/12/2012 12:49 | Protocolado |
Despacho | |
Despacho em 27/01/2013 - RP Nº 96651 ANDRÉA ROSE BORGES CARTAXO | |
R.H. Como requer o Ministério Público. Junte-se os autos ao Processo nº 01-95.2013.6.17.0147. Cumpra-se. Jaboatão, 27 de janeiro de 2013 Dra. Andréa Rose Borges Cartaxo Juíza Eleitoral | |
Despacho em 15/01/2013 - RP Nº 96651 ANDRÉA ROSE BORGES CARTAXO | |
R.H. Vistas ao MPE. Cumpra-se. Jaboatão, 15/01/2013 Dra. Andréa Rose Borges Cartaxo Juíza Eleitoral | |
Decisão interlocutória em 19/12/2012 - RP Nº 96651 CATARINA VILA-NOVA ALVES DE LIMA | |
Publicado em 07/01/2013 no Diário de Justiça Eletrônico, nº 4, página 50 | |
Cuida-se de Representação por propaganda irregular contra NIVALDO VIRGÍLIO DE LIMA (NIVALDO DO GÁS) na qual, pede, ao final a autora a cassação do diploma eleitoral deste, dada a alegada prática de ato caracterizado pelo abuso do poder político e econômico. Juntou procuração e documentos (fls. 12/30). Originariamente distribuído para a 11ª Zona Eleitoral (responsável para apreciar reclamações e representações que versem sobre propaganda eleitoral), foi o presente feito remetido para este Juízo, face ao endereçamento contido na exordial. É o que importa relatar. Segundo narra a exordial, o candidato UBIRADOPOP - que teve o registro de candidatura indeferido - transferiu seu nome e propaganda ao candidato NIVALDO VIRGÍLIO DE LIMA (NIVALDO DO GÁS). Assim, UBIRADOPOP passou a aproveitar o material de propaganda já existente e realizou apenas uma mudança de número, substituindo o seu número (45200) pelo número do então candidato NIVALDO DO GÁS (44144), ora eleito: "UBIRADOPOP AGORA É 44144". Afirma a Representante que, nas eleições de 2008, UBIRADOPOP teve 2.486 votos, enquanto NIVALDO DO GÁS, 572 votos. Nas eleições 2012, NIVALDO DO GÁS obteve 2.223 votos. Em que pese a relevância dos argumentos trazidos à baila, observo que as condutas narradas e a presente Representação datam de momento anterior à diplomação e versam sobre condutas que, em tese, configuram abuso do poder econômico. Explico: o candidato eleito não poderia durante a campanha utilizar material de propaganda de terceiro, veinculando CNPJ alheio, de modo a burlar a prestação de contas realizada perante a justiça eleitoral. Tal conduta caracteriza, em tese, financiamento direto/indireto do candidato representado durante a campanha eleitoral, o que afronta a igualdade de chances dos candidatos, ofendendo a normalidade e legitimidade das eleições. Deste modo, na forma do art.22, da LC nº 64/90 a presente representação deve tramitar como AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, razão por que deve ser remetida ao Juízo da Zona Eleitoral nº 147, responsável por processar e julgar a ação de investigação judicial eleitoral. Intime-se. Após o trânsito em julgado, remeta-se ao Juízo competente. Cumpra-se.http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-push |