Em Jaboatão, quem jogar lixo na rua vai ser multado
A lei 935/2013 foi criada para alterar o texto da antiga lei 100/90, que previa as multas, mas em cotas que não condiziam com a realidade do município. “Esse novo texto traz punições que podem ser aplicadas aos munícipes que sujarem a cidade. Nosso intuito é fazer com que as pessoas parem de jogar lixo na rua e tenham uma cidade mais limpa”, explicou Marconi Madruga, secretário Executivo de Serviços Urbanos.
O texto prevê multas que variam de acordo com o material, quantidade, e tipo de descarregamento. A mais comum, que é jogar papel no chão é de R$ 100,00. Já transportar e descartar lixo tóxico em locais impróprios é de R$ 1.200,00. “Nós estamos com uma equipe que está fiscalizando. O cidadão que infringir a lei terá uma multa aplicada. Ela será cobrada pela Secretaria da Fazenda. Além dessa lei, até o final desse mês será aprovada outra que regulamenta o descarte dos resíduos da construção civil. Essa será fiscalizada por uma equipe multidisciplinar e prevê multas mais pesadas e apreensão dos veículos que fizerem o descarte”, disse Madruga.
Segundo Jackson Rocha, secretário de Gestão Integrada, Fazenda e Administração do município, a cobrança será feita através de boleto. “O munícipe que for multado receberá um boleto em casa e poderá efetuar o pagamento em qualquer banco. Caso ele não efetue o pagamento, ele será notificado e a multa será reemitida. Se ele continuar inadimplente o nome dele será negativado nos órgãos responsáveis”, disse Rocha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário