Outras palavras...

Este é o blog do movimento de luta pelo revestimento do canal do jordão. Desde 1999 lutando para acabar com as enchentes do bairro do Jordão. Aqui você encontra toda a verdade sobre o revestimento do canal do Jordão. Pesquise e veja que essa obra só saiu por causa da nossa luta e nossa amizade com o partido dos trabalhadores (PT) no qual Dilson Protético foi filiado.


Estamos acompanhando as obras do canal do Jordão desde o seu início até o final. Queremos agradecer ao Governo do Estado, em especial a secretaria das cidades, através da CEHAB, pelo início desta obra. O movimento de luta pelo revestimento do canal do Jordão vem lutando por esse sonho e só através de um governo popular, estamos vendo ele sair do papel. Além das obras do canal, você pode ver as postagens antigas, que mostra como conseguimos esta obra. Este blog é seu, divulgue-o.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

"QUEM TEM A PARTIR DE 60 ANOS AGORA VAI TER QUE PAGAR PASSAGEM DE ÔNIBUS"

Foto: JC Imagem
Os empresários de ônibus do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) conseguiram derrubar a recém-criada lei municipal que amplia a gratuidade das passagens para os maiores de 60 anos. Até então, só tinha direito a andar de graça nos ônibus aqueles com mais de 65 anos. Com a nova lei, aumentou em 30,91% o número de idosos com direito à isenção nas passagens. A liminar conquistada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Urbana-PE) foi dada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Agenor Ferreira de Lima Filho a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). No entendimento do Urbana-PE, a nova lei é inconstitucional porque cria uma gratuidade sem prever a respectiva fonte de custeio, o que a torna ilegal. A liminar foi dada no último dia 10. A ação continuará tramitando na Justiça, mas até o julgamento do mérito, vale a liminar. Ou seja, os passageiros com 60 anos terão que, pelo menos por enquanto, voltar a pagar a tarifa nos ônibus. A defesa do Urbana-PE alegou que a nova lei feria o Artigo 195, inciso 5º da Constituição Federal; o Artigo 158, parágrafo 1º da Constituição Estadual de Pernambuco; o Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal; o Artigo 35 da Lei Federal 9.074/95 e a Lei Orgânica do Recife. A ação do Urbana-PE era esperada porque, desde o início, a nova lei enfrentou obstáculos. Ainda na Câmara de Vereadores, recebeu um parecer contrário da comissão de finanças e foi totalmente vetada pelo prefeito João da Costa, exatamente sob o mesmo argumento de que não tinha custeio previsto. Voltou para a Câmara e, mais uma vez, sofreu novos questionamentos: a comissão de legislação concordou com o veto do prefeito. Mas terminou sendo mantida em novembro, numa sessão definida na imprensa como de retaliação a João da Costa, em que vários projetos de lei foram aprovados mesmo depois de vetados pelo Executivo municipal. Na verdade, disputas políticas de lado, é fato que, sem uma fonte certa, quem iria ou irá bancar essa gratuidade será a própria população que paga a passagem em dinheiro, já que o sistema de transporte em Pernambuco ainda não recebe qualquer subsídio. Essa é a questão.

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Dilson Martins